Um projeto de lei, que aguarda apenas a aprovação do presidente Lula para entrar em vigor, está dando o que falar. É a guarda compartilhada de filhos de casais divorciados. Entre as mudanças, o novo texto prevê que pai e mãe devam ter participação em todas as decisões sobre a vida da criança.
Se o projeto entrar em vigor, os pais separados deverão dividir mais as responsabilidades na criação dos filhos. Para muitos, a guarda compartilhada pode ser positiva. É preciso acompanhar a educação e saúde dos filhos ininterruptamente, independente de qualquer separação
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula, mas tem gente que duvida de sua eficácia.
Comentário:Eu acho uma coisa justa. O pai tem tanto direito quanto a mãe.Eu posso falar por que vivo intensamente nesta luta diaria,tenho uma filha de 10 anos proviniente de um casamento que não deu certo, porém o pai como sempre não acha que possui responsabilidade e o péssimo relacionamento só faz prejudicar a criança na sua criação e crescimento no qual deve prevalecer o bem-estar da criança e o diálogo e acordo entre os pais.
Atualmente, além da guarda compartilhada, existem outros três tipos de guarda: a guarda alternada, a guarda dividida e o aninhamento.
Guarda alternada: caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os ‘poderes’ e deveres com relação à criança. No término do período, os papéis invertem-se. de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.
Aninhamento: É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.
Guarda compartilhada: Refere-se a um tipo de guarda onde os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
Guarda dividida: Apresenta-se quando o filho, menor
Fonte:Ibahia.com
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